Entenda como é calculado o valor da aposentadoria
Antes de tomar a decisão de se aposentar, procure simular o valor da aposentadoria e analise se é realmente o melhor momento para pedir o benefício.
A perspectiva de aprovação da reforma da Previdência tem estimulado uma corrida às agências do INSS, principalmente entre aqueles que já contam com o tempo mínimo de serviço para poder se aposentar. Muitas pessoas, no entanto, acabam frustradas quando veem o valor da aposentadoria.
É importante ter em mente que o valor do benefício pago pelo INSS é fruto de um cálculo automático do órgão. Ele se baseia nos dados do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, um documento do instituto com o histórico de todos os salários e contribuições já feitas pelo indivíduo à Previdência Social. Por isso, é importante mantê-lo sempre atualizado e revisá-lo antes de solicitar o benefício.
Se você não sabe como é definido o valor da aposentadoria, confira!
Definição do valor da aposentadoria
O primeiro ponto que o segurado deve saber é que existem limites mínimo e máximo do valor da aposentadoria. O valor mínimo do benefício corresponde ao salário mínimo, estipulado em R$ 998 em 2019. O valor máximo é o teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45. Mesmo quem contribuiu com a alíquota máxima durante boa parte da vida profissional só poderá receber até o teto do INSS.
Portanto, com base nos salários e contribuições relacionados no CNIS, o cálculo do benefício passa por três etapas até chegar ao valor final.
Etapa 1 - Apuração do salário de benefício
O cálculo é diferente conforme a data em que a pessoa ingressou no INSS:
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- Quem se filiou ao INSS até 28/11/1999:
Média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 (quando o Real passou a ser adotado no país). Os segurados nesta condição podem optar pela aposentadoria proporcional por tempo de contribuição, mas a regra de transição é, em geral, desvantajosa.
- Quem se filiou ao INSS até 28/11/1999:
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- Quem se filiou ao INSS a partir de 29/11/1999:
Média dos 80% maiores salários de contribuição.
- Quem se filiou ao INSS a partir de 29/11/1999:
Em ambos os casos, o INSS ainda leva em conta os meses com recolhimento efetivo de contribuição previdenciária para ajustar a média salarial e chegar ao valor do salário de benefício.
Etapa 2 - Aplicação (ou não) do fator previdenciário
Apurado o valor do salário de benefício, o INSS verifica a incidência ou não do fator previdenciário, um multiplicador criado para desencorajar a aposentadoria precoce por tempo de contribuição.
É importante lembrar, no entanto, que o fator previdenciário não é apenas vilão: ele pode contribuir para aumentar o valor da aposentadoria no caso de pessoas que têm mais idade e mais tempo de contribuição.
Vale também salientar que o fator previdenciário é obrigatório para quem se aposenta por tempo de contribuição, mas opcional para quem se aposenta por idade. Quem tem direito à aposentadoria especial ou cumpre os requisitos para aposentadoria pela regra progressiva 86/96 está isento(a) da aplicação do fator.
Definida a incidência ou não do fator previdenciário sobre o salário de benefício, passamos para a etapa final do cálculo do valor da aposentadoria.
Etapa 3 - Apuração da renda mínima inicial
Nesta etapa final, são aplicados outros cálculos sobre o salário de benefício, conforme o tipo de aposentadoria:
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- Aposentadoria por idade:
70% do salário de benefício apurado na etapa 2, mais 1% para cada ano trabalhado, até o limite de 100%.
Observação:
Na aposentadoria por idade o fator previdenciário somente é aplicado quando é vantajoso para o segurado, ou seja, quando contribui para aumentar o valor do benefício.
- Aposentadoria por idade:
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- Aposentadoria por tempo de contribuição (filiados ao INSS até 28/11/1999):
Quem optou pela regra de transição (aposentadoria proporcional), recebe 70% salário de benefício apurado na etapa 2 (já com o desconto do fator previdenciário), mais 5% por ano adicional ao tempo mínimo de contribuição, até o limite de 100%.
- Aposentadoria por tempo de contribuição (filiados ao INSS até 28/11/1999):
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- Aposentadoria por tempo de contribuição (filiados ao INSS após 28/11/1999):
100% do salário de benefício apurado na etapa 2, já com o desconto do fator previdenciário.
Observação:
Na aposentadoria por tempo de contribuição pela pontuação 86/96, não há desconto do fator previdenciário.
- Aposentadoria por tempo de contribuição (filiados ao INSS após 28/11/1999):
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- Aposentadoria especial:
Quem se aposenta na condição de segurado especial recebe 100% do salário de benefício, sem desconto do fator previdenciário.
- Aposentadoria especial:
Concluídos todos esses cálculos, chegamos ao valor final da aposentadoria, que é conhecido também como renda mínima inicial.
Perguntas comuns sobre o valor da aposentadoria
O cálculo do valor da aposentadoria é bem complexo. Por isso, surgem muitas perguntas sobre o tema. Existem três muito comuns.
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- Contribuí pelo valor máximo do INSS durante boa parte da minha vida profissional. Vou receber o teto quando reunir as condições mínimas para me aposentar por tempo de contribuição (35 anos de contribuição para homens / 30 anos de contribuição para mulheres)?
Não, porque o INSS trabalha com a média de todos os salários de contribuição corrigidos. E sobre a média desses salários, incide ainda o fator previdenciário que, como explicado anteriormente, reduz o valor do benefício para desencorajar as aposentadorias precoces.
- Contribuí pelo valor máximo do INSS durante boa parte da minha vida profissional. Vou receber o teto quando reunir as condições mínimas para me aposentar por tempo de contribuição (35 anos de contribuição para homens / 30 anos de contribuição para mulheres)?
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- Posso ganhar o valor do meu último salário na aposentadoria do INSS?
O valor da aposentadoria paga pelo INSS tem o limite mínimo e máximo que mencionamos. Se você ganha mais do que o teto do INSS, não receberá na aposentadoria o mesmo valor do salário da ativa.
- Posso ganhar o valor do meu último salário na aposentadoria do INSS?
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- Ganho salário-mínimo. Quanto será minha aposentadoria?
Se você sempre contribuiu pelo piso nacional do INSS, se aposentará com o mesmo valor que ganha hoje. Como dito, o valor da aposentadoria não pode ser inferior ao salário mínimo. Se as contas automáticas apontarem que você deve receber um valor de benefício inferior ao mínimo, ele será ajustado.
- Ganho salário-mínimo. Quanto será minha aposentadoria?
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- Como fica o valor da aposentadoria após a reforma?
A reforma da Previdência precisa ser primeiramente aprovada pelo Congresso para que as novas regras entrem em vigor. Portanto, são esperados ajustes na proposta apresentada pelo governo e tudo isso pode demorar um pouco. De toda forma, o texto atual da reforma prevê quatro regras de transição, e o segurado poderá optar pela mais vantajosa.
- Como fica o valor da aposentadoria após a reforma?
Diante da expectativa de aprovação da reforma da Previdência, reforçamos que o primeiro passo para os segurados é avaliar. Evite decisões precipitadas que podem prejudicar o valor da aposentadoria. O INSS oferece um serviço de simulação do valor de benefício pelo site, com algumas limitações. Se for necessário um estudo mais detalhado, busque auxílio jurídico para apoiá-lo(a) na análise do contexto e na tomada de decisão.
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