08 Maio de 2018

Preste atenção nesses pontos para planejar a aposentadoria

Planejar a aposentadoria é fundamental para evitar frustrações ao receber o benefício.

A expectativa pela reforma da Previdência e por regras mais duras para a aposentadoria fez muita gente correr para solicitar o benefício nas agências do INSS, sem planejar adequadamente o melhor momento para se aposentar.

Por outro lado, várias pessoas que já poderiam estar aposentadas seguem contribuindo para o INSS sem saber que já cumpriram os requisitos para dar entrada no benefício.

A reforma por enquanto não saiu, mas deverá ser retomada assim que as circunstâncias para aprovação no Congresso Nacional forem mais favoráveis. Portanto, enquanto a reforma não vem, o momento é de entender melhor alguns aspectos que devem ser considerados para planejar a aposentadoria e evitar frustrações na hora de receber o benefício. Acompanhe os pontos a seguir:


Fatores que influenciam a contagem de tempo na hora de planejar a aposentadoria

Os pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição do INSS tiveram um crescimento expressivo em 2017, conforme divulgado em vários veículos de comunicação.

Este tipo de aposentadoria, que não exige uma idade mínima para se aposentar, pode ser solicitado ao completar 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos de contribuição (mulheres), além de 180 meses efetivamente trabalhados. No entanto, quem opta por esse tipo de aposentadoria pode estar sujeito à incidência do fator previdenciário no valor do benefício, um desconto que pode ser bem expressivo conforme a idade/expectativa de vida.

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ainda ser requerida quando a soma da idade com o tempo de contribuição for de 85 pontos (mulheres) e 95 pontos (homens), desde que cumprida a mesma carência de 180 meses de trabalho. Pela regra 85/95, mais vantajosa, não há aplicação do fator previdenciário e quem vai se aposentar recebe o benefício integral. Vale lembrar, no entanto, que o valor máximo pago pelo INSS é de
R$ 5. 645,80 em 2018 e que a pontuação será de 86/96 a partir de 31/12/18.

Para planejar a aposentadoria e saber se já é o momento de pedir o benefício por tempo de contribuição, é preciso considerar alguns fatores importantes que podem influenciar a contagem de tempo:

 

    • Tempo de escola técnica
      Quem esteve na condição de aluno-aprendiz em escolas federais técnicas ou industriais pode utilizar esse tempo de serviço na contagem de tempo para se aposentar.
    • Tempo de serviço militar (homens)
      Homens que prestaram o serviço militar obrigatório também podem considerar este período ao planejar a aposentadoria.
    • Tempo de afastamento por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez 
      Segurados(as) do INSS que ficaram afastados do serviço por conta de enfermidades, acidentes ou incapacidade para o trabalho podem considerar o tempo de afastamento como tempo de contribuição, desde que, encerrada a concessão do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, voltem a contribuir para o INSS.
    • Tempo de serviço especial
      Trabalhadores que atuaram, em algum momento, em atividades que envolvem riscos à saúde ou à integridade física têm direito a uma contagem de tempo diferenciada, que varia conforme o tipo de trabalho e antecipa a aposentadoria. É preciso, no entanto, comprovar a exposição ao risco.

 

Diferentes alíquotas dos contribuintes individuais (autônomos)

A crise econômica dos últimos anos cortou postos de trabalho e obrigou muitas pessoas a se tornarem autônomos(as), trabalhar por conta própria.

Quem trabalha nesta condição deve estar ainda mais atento às contribuições previdenciárias, já que a pessoa é a responsável pelo recolhimento mensal ao INSS.

Diferentemente de quem tem carteira assinada, os(as) autônomos(as) podem analisar o tipo de alíquota mais vantajosa. É possível aderir à alíquota padrão de 20% sobre o salário de contribuição ou optar pelo Plano Simplificado de Previdência, com alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo.

Aqueles que optam pela alíquota menor do Plano Simplificado de Previdência devem saber, no entanto, que não poderão requerer a aposentadoria por tempo de contribuição. Poderão solicitar apenas a aposentadoria por idade ou por invalidez, quando for o caso.

 

Valores pagos a mais para o INSS

Planejar a aposentadoria também passa por identificar se algum valor foi pago a mais ao INSS indevidamente.

O recolhimento de valores acima do teto de contribuição (R$ 1.129,16 em 2018) é uma situação frequente para aqueles que recebem de mais de uma fonte pagadora como, por exemplo, médicos e professores, entre outros profissionais.

Isso ocorre porque, em muitos casos, cada fonte pagadora faz a respectiva dedução da contribuição previdenciária. A soma dessas deduções, no entanto, acaba por superar o teto estabelecido pelo INSS.

Diante dessa circunstância, o(a) segurado(a) tem direito de requerer o valor adicional recolhido indevidamente, inclusive com as devidas correções quando for o caso. É preciso, no entanto, ficar atento ao prazo de cinco anos para requerer o ressarcimento por meio da Receita Federal.

 

Recursos financeiros complementares

Por fim, quem deseja planejar a aposentadoria da melhor forma possível deve fazer uma simulação do valor do benefício conforme o tipo de aposentadoria a ser requisitado e, também, analisar todas as eventuais receitas complementares.

Estas receitas complementares podem ser provenientes de investimentos feitos ao longo da vida como por exemplo, aplicações, aluguéis e planos de previdência privada, entre outros.

Você tem dúvidas sobre como planejar a aposentadoria e definir o a hora certa de solicitar o benefício? Consulte um advogado ou, se preferir, deixe sua questão nos comentários.


Fonte: Equipe Libório

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