30 Outubro de 2018

Mudança no fator previdenciário afetará novas aposentadorias

A mudança no fator previdenciário ocorre em 1o. de dezembro. Saiba por que ela afetará o benefício de quem pretende se aposentar mais cedo.

A preocupação com a reforma da Previdência, o desejo de assegurar a aposentadoria o quanto antes e a mudança no fator previdenciário, que é recalculado ano a ano em 1o. dezembro, podem ter um efeito colateral nada animador para quem pretende se aposentar precocemente: a redução no valor do benefício.

Se por um lado as pessoas normalmente fazem a contagem regressiva para solicitar a aposentadoria, por outro, as regras em vigor têm o objetivo contrário de mantê-las em atividade por mais tempo.

Para entender como funciona o fator previdenciário, bem como evitar a precipitação e prejuízos na hora de pedir a aposentadoria, confira os pontos a seguir.


Por que a expectativa da reforma da Previdência acelerou os pedidos de aposentadoria?

A reforma da Previdência proposta pelo governo federal estabelece uma idade mínima progressiva para a aposentadoria e, após um período de transição, acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição.

As novas regras precisam ser aprovadas em diferentes etapas no Congresso Nacional para entrarem em vigor, mas o receio de que o acesso à aposentadoria ficará mais difícil em um futuro próximo tem acelerado os pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição do INSS.

A pressa em garantir logo a aposentadoria, no entanto, pode reduzir consideravelmente o valor do benefício, por conta do fator previdenciário.


O que é o fator previdenciário?

O fator previdenciário foi criado em 1999, pela Lei 9.876/99. Os gastos com a Previdência já eram elevados naquela ocasião e motivaram a adoção de um mecanismo que desencorajasse os pedidos de aposentadoria de pessoas que poderiam permanecer mais tempo no mercado de trabalho.

O cálculo do fator previdenciário, que é uma fórmula matemática, leva em conta, entre outros aspectos, a expectativa de sobrevida da população, apurada pelo IBGE. A mudança no fator previdenciário ocorre, portanto, para ajustar o índice às previsões mais recentes sobre a longevidade da população.

A premissa é bastante simples: quanto mais cedo uma pessoa se aposenta, maior a sua expectativa de vida, logo, menor deverá ser o valor do seu benefício, já que será pago por mais tempo. Atualmente, conforme a idade, o desconto do fator previdenciário pode reduzir em até 40% do valor do benefício.

A tabela do fator previdenciário é revisada anualmente, sempre em 1o. de dezembro. Como o tempo de vida do brasileiro vem aumentando, ano após ano, a mudança no fator previdenciário tem um impacto cada vez mais prejudicial para quem tem pressa em pedir a aposentadoria.

 

Como evitar o desconto do fator previdenciário?

É preciso esclarecer, em primeiro lugar, que o desconto do fator previdenciário incide apenas sobre as aposentadorias por tempo de contribuição do INSS. Portanto, quem solicita a aposentadoria por idade, por invalidez ou a aposentadoria especial, por exemplo, não terá este tipo de desconto no valor do benefício.

Em relação à aposentadoria por tempo de contribuição, é importante ressaltar, por sua vez, que o desconto do fator previdenciário é mais significativo para quem solicita o benefício assim que alcança as condições mínimas para se aposentar: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens.

Aqueles que optam pela regra 85/95, modalidade mais vantajosa da aposentadoria por tempo de contribuição, têm direito ao benefício com o valor integral, sem desconto. Para se aposentar por esta regra, é preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição alcance 85 pontos (mulheres) ou 95 pontos (homens).

A regra 85/95, no entanto, é válida apenas até 30 de dezembro de 2018. No dia 31, a pontuação será ajustada para 86/96.


Mudança no fator previdenciário, reforma da Previdência, ajuste da regra 85/95: afinal, o que fazer?

Sabemos que o cenário atual é de incertezas. Porém, como já vimos, é recomendável evitar a ansiedade e fazer uma análise criteriosa antes de solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. O benefício pode ser requerido com mais segurança, no entanto, pelas pessoas que já estão nas seguintes situações:

● Mulheres que já tenham atingido 85 pontos na soma da idade com o tempo de contribuição até 30/12/2018;
● Homens que já tenham atingido 95 pontos na soma da idade com o tempo de contribuição até 30/12/2018;
● Pessoas que irão se aposentar pelo piso (salário mínimo).

Por sua vez, quem já atingiu o tempo de contribuição de 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens), está ciente de que pode haver desconto no valor do benefício e decidiu que, mesmo assim, este é o momento de se aposentar, deve entrar com o pedido até 30 de novembro de 2018, antes da mudança no fator previdenciário.

Se você precisa de mais informações para tomar sua decisão, esclarecer algum aspecto relativo à aposentadoria ou à mudança no fator previdenciário, compartilhe suas dúvidas nos comentários.

Fonte: Equipe Libório

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