05 Abril de 2025

Revisão da aposentadoria: quem tem direito?

Entenda o que é a revisão da aposentadoria e quando pode ser solicitada.

A revisão da aposentadoria permite que quem já se aposentou pelo INSS solicite uma reavaliação do valor do benefício quando, em geral, detecta alguma falha nos critérios levados em conta para a concessão.

Como as alterações nas legislação previdenciária são bem frequentes, alguns erros podem, de fato, acontecer. Por isso é importante verificar com atenção que foi considerado no cálculo do benefício e, caso haja algum ponto a ser corrigido, solicitar a revisão.

Confira a seguir algumas das principais perguntas sobre este assunto.



Quando pedir a revisão da aposentadoria?

Várias situações podem justificar o pedido de revisão do benefício como, por exemplo, os casos citados abaixo.

  • Período de trabalho não computado pelo INSS. É fundamental conferir se todos os registros de atividade profissional foram devidamente considerados na liberação do benefício.
  • Recolhimentos como autônomo não considerados. Os comprovantes de pagamento devem ser sempre guardados para atestar as contribuições, caso necessário.
  • Tempo de atividade como aluno-aprendiz em escolas federais técnicas ou industriais, assim como o serviço militar (homens) não registrados pelo INSS.
  • Tempo de trabalho em condições insalubres não contabilizado adequadamente, já que cada ano trabalhado em condições prejudiciais à integridade física e à saúde conta 20% a mais para mulheres e 40% a mais para os homens . Em ambos os casos, é preciso comprovar a exposição ao risco, geralmente através de laudos que podem ser solicitados à empresa onde a atividade foi desempenhada.
  • Tempo de recolhimento do INSS que não foi migrado para o regime próprio de previdência do servidor público (RPPS) e vice-versa. Servidores públicos contribuem para um sistema de previdência próprio, que é diferente do INSS. No entanto, se o servidor público já trabalhou na iniciativa privada, pode levar este tempo de contribuição para o serviço público. Porém, por uma falha, este tempo de contribuição pode não ser contabilizado. Vale esclarecer que o caminho contrário também se aplica, ou seja, caso o servidor público passe a trabalhar na iniciativa privada, pode migrar o seu tempo de contribuição no regime próprio de previdência.
  • Ganho de causas trabalhistas não contabilizados que poderiam aumentar, por exemplo, o valor do salário de contribuição.
  • Período de afastamento por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez não registrados como tempo de contribuição. É importante salientar que a contagem como tempo de contribuição é possível quando, depois do afastamento, o segurado volta a contribuir.



Como pedir a revisão?

Antes de pedir a revisão da aposentadoria é MUITO importante conferir tudo que o INSS levou em conta para fazer o cálculo do benefício. Estas informações estão na carta de concessão do benefício, que pode ser consultada pelo site do próprio INSS. Caso detectada alguma falha, é preciso reunir a documentação necessária para a correção desejada.

A revisão deve ser solicitada inicialmente pelo site do INSS, pela via administrativa. Somente se a solicitação não for atendida, é considerada a efetividade ou não de uma ação judicial. Não há como entrar com uma ação judicial antes do pedido ser concluído na etapa administrativa.



Qual o prazo para solicitar a revisão da aposentadoria?

O prazo para solicitar a revisão da aposentadoria é de 10 anos, que são contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento do benefício. O ideal é entrar com o pedido de revisão no INSS assim que a necessidade de correção é constatada.

Há casos em que a Justiça concede a revisão mais de 10 anos depois, por entender que o segurado não pode ser prejudicado definitivamente por um erro do INSS.



Quem se aposentou, mas segue trabalhando (e contribuindo) para o INSS pode pedir revisão?

Não. Neste momento, a inclusão das contribuições pós-aposentadoria seriam consideradas um caso de desaposentação, possibilidade que já foi descartada pelo Supremo Tribunal Federal - STF.

Há, porém, uma proposta de lei, ainda não aprovada, sobre casos desta natureza. O desfecho desta questão poderá alterar o cenário atual.



Quem se aposentou com o desconto do fator previdenciário depois da inclusão da regra 85/95, mas não sabia da pontuação (ou só conseguiu agora a documentação completa do tempo de contribuição), pode pedir a revisão para ter um benefício mais vantajoso?

Sim. Se o segurado(a) tinha direito a integralidade da regra 85/95 ou 86/96, pode sim solicitar a revisão para ter um benefício mais vantajoso.



Quem acumula mais de uma aposentadoria (RGPS e RPPS) pode pedir a revisão da aposentadoria para o INSS?

Pode sim. E acumulação anterior é mantida mesmo com reforma da Previdência. Vale também citar que a reforma prevê casos de acumulação de aposentadorias e benefícios previdenciários.



Quem acumula mais de um benefício (ex: pensão + aposentadoria) pode solicitar a revisão para o INSS?

Sim. Se o segurado(a) já acumulava os benefícios antes da reforma da Previdência, continua com direito da acumulação integral dos dois valores. No caso de passar a acumular os benefícios depois da promulgação da reforma, também poderá solicitar a revisão, porém, a nova regra prevê a limitação de recebimento de apenas um dos benefícios.



Como fica a revisão da aposentadoria com a reforma da Previdência?

Os casos em que há comprovadamente um erro do INSS continuarão a ser reconhecidos pela Justiça. Por outro lado, o objetivo da reforma é conter os gastos com a Previdência e, por isso, a reforma determina que as decisões judiciais que geram despesas extras para a Previdência citem a fonte de custeio. Caso a reforma seja aprovada sem alteração deste ponto, é de se esperar um rigor maior da Justiça nos casos mais específicos de revisão.

 

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Fonte: Equipe Libório / Imagem: 123rf / Racorn

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