Quem tem direito ao saldo do Fundo 157?
Pessoas que tinham imposto devido na declaração do imposto de renda entre 1967 e 1983 podem ter saldo do Fundo 157 a resgatar.
Antes de falar sobre o saldo do Fundo 157, é preciso entender o que é esta aplicação e quem, possivelmente, ainda tem algum saldo a recolher. Acompanhe a seguir as principais dúvidas sobre este assunto.
O que é o Fundo 157?
O Fundo 157 é um fundo de ações criado em 10/02/1967 pelo Decreto Lei no. 157. Este fundo permitiu que, entre 1967 e 1983, contribuintes que tivessem de pagar imposto de renda na entrega da declaração pudessem aplicar parte do valor devido neste fundo de investimento, que era oferecido por diferentes instituições financeiras.
Muitas pessoas, na ocasião, fizeram esta opção mas, depois esqueceram da existência do fundo e, consequentemente, deixaram de acompanhar a aplicação.
Portanto, quem tinha imposto de renda devido na entrega da declaração entre 1967 e 1983 pode ter saldo do Fundo 157 a resgatar.
Como consultar o saldo do Fundo 157?
A consulta sobre a existência de saldo a resgatar do Fundo 157 pode ser feita pelo site da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, com o preenchimento do CPF.
Como resgatar o saldo do Fundo 157?
Caso a consulta descrita no tópico anterior aponte a existência da aplicação, é preciso entrar em contato com a instituição que administra o fundo. A própria CVM indica qual é a instituição responsável.
Lembre-se, porém, que o Fundo 157 é um fundo de ações e, portanto, o lucro da aplicação não é garantido. Significa que, de acordo com o preço das ações da carteira de investimentos do fundo, ganhos ou perdas podem ter acontecido ao longo do tempo.
A CVM alerta também que despesas como taxa de administração, auditoria e escrituração incidem sobre os fundos de ações, com impacto sobre o valor final a ser resgatado. De qualquer forma, sempre vale a pena saber se há algum valor a receber, não é mesmo?
Tem alguma dúvida sobre este assunto? Compartilhe nos comentários.
Voltar