O que você tem que saber sobre o saque do FGTS?
Tire suas principais dúvidas sobre o saque do FGTS.
O governo federal liberou novas modalidades de saque do FGTS no final de julho de 2019. Ele poderá ser feito a partir de 13 de setembro. As novas regras anunciadas por meio de um ato do Presidente, chamado de Medida Provisória 889/19 beneficiará 96 milhões de trabalhadores.
Mas o que motivou a liberação do saque do FGTS? Quem tem direito ao saque e como ele pode ser feito? Confira!
Por que houve a liberação de novas modalidades de saque do FGTS?
A liberação do saque de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS-Pasep é uma medida econômica. Ela foi autorizada para injetar R$ 42 bilhões na economia até 2020. É uma forma que o governo encontrou para tentar aquecer a economia brasileira e amenizar a crise que estamos enfrentamos.
Quem tem direito ao saque do FGTS?
O direito ao saque imediato do FGTS até o limite de R$ 500,00 se estende a qualquer trabalhador com contas ativas ou inativas e valerá até março de 2020. De acordo com o governo, a medida beneficia a parcela mais pobre da população.
Há, no entanto, uma outra modalidade criada pelo governo, chamada saque-aniversário. Ela valerá a partir de abril de 2020. O trabalhador que aderir a esse sistema tem o direito de retirar o dinheiro do FGTS no mês de seu aniversário todos os anos. A adesão poderá ser feita a partir de outubro/19, conforme instruções que serão divulgadas pela Caixa Econômica Federal.
Limites do saque do FGTS
O saque imediato do FGTS terá um limite de R$ 500,00. Ou seja, o trabalhador que possui valores em conta ativa ou inativa pode sacar no máximo esse valor neste ano. Vale esclarecer, que o limite de R$ 500 é por conta, ou seja, se o trabalhador tem uma conta ativa e uma inativa, por exemplo, poderá sacar até R$ 1.000 (R$ 500 de cada conta).
O valor do saque do saque-aniversário, por sua vez, depende do saldo da conta. Quem tem saldo menor, poderá sacar um percentual maior. Quem tem mais dinheiro na conta, poderá sacar um percentual menor. As alíquotas variam entre 5% e 50% do montante do FGTS e, conforme o saldo, há também a possibilidade do saque de uma parcela adicional. Veja:
-
- Saldos de até R$ 500: saque até 50% do valor.
-
- Saldos entre R$ 500,01 e R$ 1 mil: saque de 40% do valor + parcela adicional de R$ 50,00.
-
- Saldos entre R$ 1.000,01 mil e R$ 5 mil: saque de 30% do valor + parcela adicional de R$ 150,00.
-
- Saldos entre R$ 5.000,01 e R$ 10 mil: saque de 20% do valor + parcela adicional de R$ 650,00.
-
- Saldos entre R$ 10.000,01 e R$ 15 mil: saque de 15% do valor + parcela adicional de R$ 1.150,00.
-
- Saldos entre R$ 15.0001,01 e R$ 20 mil: saque de 10% do valor + parcela adicional de R$ 1.900,00.
-
- Saldos acima de R$ 20.000,01: saque de 5% + parcela adicional de R$ 2.900,00.
Como consultar o saldo antes de fazer o saque do FGTS?
Para consultar o saldo antes de fazer o saque do FGTS, o trabalhador tem três opções:
-
- Site da Caixa Econômica Federal: informe o número do NIS (Número de Identificação Social), relacionado ao PIS/Pasep (constante na Carteira de Trabalho) e cadastre uma senha de usuário. Você pode, ainda, se cadastrar para receber atualizações sobre o FGTS por e-mail e por SMS.
-
- Aplicativo do FGTS: mesmo procedimento do site da Caixa.
-
- Agência bancária: basta consultar o extrato do FGTS nas agências da Caixa (no caixa ou terminais de autoatendimento) usando o Cartão Cidadão e informando o número do PIS.
Como fazer o saque imediato do FGTS?
Os interessados em sacar o saldo do FGTS devem obedecer ao calendário definido pela Caixa Econômica Federal, que foi dividido em dois:
-
- Quem possui Conta Poupança na Caixa aberta até 24/07/19 terá o crédito automático na conta a partir de 13/09/19, conforme o mês de aniversário:
-
-
- Mês de aniversário entre janeiro a abril: crédito em conta a partir de 13/09/2019;
-
-
-
- Mês de aniversário entre maio e agosto: crédito em conta a partir de 27/09/2019;
-
-
-
- Mês de aniversário entre setembro e dezembro: crédito em conta a partir de 09/10/2019.
-
-
- O calendário é diferente para quem não tem Conta Poupança na Caixa Econômica Federal, mas deseja efetuar o saque imediato do FGTS:
-
-
- Aniversário em janeiro: 18/10/2019
-
-
-
- Aniversário em fevereiro: 25/10/2019
-
-
-
- Aniversário em março: 08/11/2019
-
-
-
- Aniversário em abril: 22/11/2019
-
-
-
- Aniversário em maio: 06/12/2019
-
-
-
- Aniversário em junho: 18/12/2019
-
-
-
- Aniversário em julho: 10/01/2020
-
-
-
- Aniversário em agosto: 17/01/2020
-
-
-
- Aniversário em setembro: 24/01/2020
-
-
-
- Aniversário em outubro: 07/02/2020
-
-
-
- Aniversário em novembro: 14/02/2020
-
-
-
- Aniversário em março: 06/03/2020
-
O saque imediato para não-correntistas da Caixa Econômica Federal poderá ser feito nos terminais de autoatendimento das agências da Caixa com o CPF e a senha cidadão ou ainda nas casas lotéricas e correspondentes CAIXA AQUI, com documento de identificação, Cartão Cidadão e senha.
Para o saque imediato de até R$ 100 (não-correntistas), a retirada ainda poderá ser feita nas casas lotéricas apenas com CPF e documento de identificação.
Como fazer o saque-aniversário do FGTS?
Quem optar pelo saque-aniversário, deverá informar a Caixa Econômica Federal por meio de seus canais de atendimento. As instruções de adesão serão informadas pela CEF a partir de outubro/19. Importante ressaltar que quem optar pelo saque-aniversário perde o direito de sacar o FGTS no caso de demissão sem justa causa. Poderá sacar apenas a multa rescisória de 40% decorrente da demissão.
Você ainda tem alguma dúvida sobre as novas possibilidades de saque do FGTS? Deixe nos comentários.
Voltar