21 Novembro de 2024

O que é direito do pai? Será que eles exercem seus direitos?

O direito do pai geralmente não é tão divulgado quanto o direito da mãe. No Dia dos Pais, vamos explicar alguns direitos que favorecem a convivência.

O mundo moderno exige uma presença mais ativa e compartilhada na criação dos filhos. Se antes, muitas atividades eram destinadas à mãe, enquanto o pai providenciava o sustento da família, hoje, ambos estão presentes no mercado de trabalho e devem compartilhar o gerenciamento doméstico e a criação dos filhos.

Acompanhando essa tendência, a legislação também vem mudando, incluindo mais direitos e garantias para os pais que querem ter uma participação desde a gestação até a criação dos pequenos.

Para divulgar o que é direito do pai com as novas leis e, também, como forma de homenageá-los pelo seu dia, preparamos um artigo explicando algumas mudanças legais instituídas. Quer saber mais? Então, não deixe de conferir!

 

Licença-paternidade

A lei trabalhista (CLT, art. 473, III) prevê o direito do pai de se ausentar do trabalho no período pós-parto para auxiliar a mãe e, também, para fazer o registro do bebê. Independentemente do vínculo, ou do fato do pai ser adotivo ou biológico, o direito à chamada “licença-paternidade” já é previsto.

O direito a esta licença, no entanto, era de apenas um dia e foi ampliado para cinco dias pela Constituição Federal de 1988. Com a edição da recente Lei 13.257/16, contudo, ela pode ser estendida para 20 dias, desde que atendidas algumas condições específicas.

Para ter direito à licença-paternidade de 20 dias, que vale inclusive para pais adotivos com filhos de até 12 anos incompletos, é necessário que a empresa do pai seja cadastrada no Programa Empresa Cidadã, do Governo Federal. Além disso, é preciso que ele participe de um programa de orientação responsável, com duração de até três meses, que trata sobre as principais atividades após o nascimento. Servidores públicos do regime estatutário também direito à licença-paternidade estendida.

 

Guarda compartilhada

O casamento pode não dar certo, porém, isso não implica a perda do direito do pai de participar da educação e do desenvolvimento dos filhos.

Com a edição da Lei 13.058/14, a guarda compartilhada se tornou regra. Antes da edição desta lei, em 2014, a guarda compartilhada era apenas uma opção para o casal que se separava. Hoje, no entanto, ela deve prevalecer. A guarda compartilhada, ao contrário do que muitos pensam, não tem a ver com a divisão do convívio, ou seja, o filho ficar cada dia com um dos responsáveis.

Na verdade, ela trata sobre a divisão de responsabilidades, isto é, na guarda compartilhada, tanto o pai quanto a mãe são responsáveis pelos filhos e devem decidir de forma conjunta sobre decisões que afetam seu futuro. Matrícula das crianças na escola, viagens ao exterior, questões de saúde, rendimento escolar, enfim, todas essas questões são de responsabilidade tanto do pai, quanto da mãe.

Para muitos pais, essa mudança da legislação é um ponto bastante positivo, já que, no antigo sistema, a guarda acabava sendo exercida prioritariamente pela mãe, e o pai era excluído de muitas decisões importantes sobre a vida dos filhos.

 

Envolvimento com a gravidez da esposa ou companheira

Um pai não é apenas um pai porque seu filho nasce. Durante o período de gestação, a presença paterna também é fundamental. Uma novidade trazida pela Lei 13.257/16, que instituiu o Marco Legal da Primeira Infância, é o direito do pai de se ausentar por dois dias do trabalho para acompanhar exames do pré-natal. A falta motivada não será utilizada para descontos na folha de salários e garante que o pai tenha uma participação mais ativa, também, durante a gestação.

 

Acompanhamento da consulta médica dos filhos também é direito do pai

Quem é pai sabe que ter um filho doente em casa é motivo de preocupação. Antes, a tarefa de levar os pequenos ao médico ficava, geralmente, sob responsabilidade das mães, porém, com a legislação, essa prática pode mudar. Com a edição da Lei 13.257/16, que instituiu o Marco Legal da Primeira Infância, é direito do pai, assim como da mãe, poder se ausentar uma vez por ano para levar o filho ao médico, até que a criança complete seis anos. Da mesma forma, essa falta não será descontada do salário.

Embora seja uma medida limitada, considerando a imprevisibilidade das doenças e o dever de assistência dos pais, a nova medida já indica uma evolução na legislação.

Você já conhecia os direitos previstos para os pais com as mudanças da legislação? Tem dúvidas sobre o tema? Se precisar de mais orientações, consulte um advogado.

Fonte: Equipe Libório

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