29 Janeiro de 2025

O que é a aposentadoria especial do dentista?

Trabalhar exposto a agentes prejudiciais à saúde dá direito à aposentadoria especial do dentista.

A aposentadoria por tempo especial é um direito de quem trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Cada ano de atividade sob condições insalubres é convertido em 1,4 ano de trabalho para os homens e 1,2 ano de trabalho para as mulheres.

Os cirurgiões-dentistas da iniciativa privada segurados do INSS, assim como aqueles que são servidores públicos (Município, Estado e União) têm direito ao benefício. Decisões recentes dos Tribunais Regionais Federais da 3ª e 4ª regiões têm, inclusive, confirmado esse direito.

No caso julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (processo 0007507-79.2012.4.03.6108/SP), que abrange as regiões de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a comprovação da exposição de uma cirurgiã-dentista a fungos, bactérias e vírus decorrentes dos procedimentos cirúrgicos assegurou a contagem de tempo especial para a aposentadoria.

Já em relação ao caso julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), além da exposição a agentes biológicos (vírus e bactérias) e químicos (mercúrio), o contato com radiações ionizantes também foi levado em conta para a concessão do benefício (processo 5007267-35.2014.4.04.7101/TRF).


Por que solicitar a aposentadoria especial do dentista?

A aposentadoria especial do dentista apresenta algumas vantagens em relação a outras modalidades de aposentadoria, como por exemplo:

  • Menor tempo de contribuição
    Os dentistas podem se aposentar com 25 anos de contribuição previdenciária, enquanto os demais trabalhadores, em geral, devem contribuir com 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).
  • Inexistência de uma idade mínima para a aposentadoria
    Uma vez atingido o período de contribuição de 25 anos, os dentistas podem se aposentar independentemente de sua idade.
  • Valor integral do benefício
    A aposentadoria especial do dentista permite o recebimento do valor integral do benefício, sem o desconto do fator previdenciário. Apenas para esclarecer, o fator previdenciário não incide sobre a aposentadoria especial. Trata-se de um cálculo criado para desencorajar a aposentadoria precoce. A incidência do fator previdenciário pode reduzir em até 40% o valor do benefício dos trabalhadores que se aposentam por tempo de contribuição, conforme a sua idade.

 
Como fica a aposentadoria especial do dentista com a reforma da Previdência?

A reforma da Previdência, de uma forma geral, endurece a concessão de benefícios previdenciários e sugere, entre outras mudanças, o estabelecimento de uma idade mínima de 55 anos para a requisição da aposentadoria especial. É preciso salientar, no entanto, que para entrar em vigor, o texto da reforma precisa ainda ser debatido e aprovado no Congresso Nacional.


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Fonte: Equipe Libório

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