Nova reforma da Previdência: o que muda na aposentadoria?
Entenda como a proposta da nova reforma da Previdência pode alterar as regras de aposentadoria pelo INSS para trabalhadores(as) urbanos(as).
A nova reforma da Previdência foi apresentada ao Congresso Nacional em 20 de fevereiro de 2019, onde será avaliada e debatida nos próximos meses. A proposta atual, chamada de "Nova Previdência" traz uma série de mudanças em relação às regras atuais para a concessão de benefícios previdenciários. Como são várias alterações em vários benefícios, procuramos concentrar nosso artigo nas principais mudanças nas regras da aposentadoria pelo INSS para os(as) trabalhadores(as) urbanos(as), sempre com a ressalva de que os novos critérios sugeridos pelo governo federal somente poderão entrar em vigor se forem aprovados pelo Congresso Nacional.
Exigência de idade mínima para a aposentadoria
A definição de uma idade mínima para a concessão da aposentadoria é um dos pontos centrais da nova reforma da Previdência, uma vez que, atualmente, a aposentadoria por tempo de contribuição permite que mulheres e homens que tenham contribuído por 30 e 35 anos, respectivamente, se aposentem a qualquer idade.
Para evitar a aposentadoria precoce, o texto da nova reforma da Previdência propõe uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens. Estas idades mínimas de acesso à aposentadoria passariam a valer após um período de transição de 12 anos. Ao final deste período, a opção pela aposentadoria por tempo de contribuição deixaria de existir.
A proposta também amplia o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade, que passaria dos atuais 15 anos para 20 anos de contribuição.
As alterações seriam feitas de forma gradual, conforme as regras de transição previstas no texto.
Regras de transição da nova reforma da Previdência
As regras de transição serão válidas para quem já estiver no mercado de trabalho quando a nova reforma da Previdência for aprovada. O governo sinalizou quatro tipos de transição: três para a aposentadoria por tempo de contribuição e uma para aposentadoria por idade. O segurado do INSS que ainda não se aposentou poderá escolher a opção mais vantajosa para o seu caso.
Regra de transição 1 - Pontuação (soma da idade + tempo de contribuição):
Para se aposentar, será preciso alcançar 86 pontos (mulheres) ou 96 pontos (homens) na soma da idade com o tempo de contribuição. Além disso, o período de contribuição mínimo para a Previdência Social será de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). A pontuação inicial 86/96, válida para 2019, aumentará 1 ponto a cada ano até chegar ao patamar de 100 pontos para as mulheres (2033) e 105 pontos para os homens (2028).
Esta regra é a mais indicada para aqueles que começaram a trabalhar e a contribuir mais cedo, uma vez que não exige uma idade mínima para a aposentadoria.
Regra de transição 2 - Composição da idade mínima com o tempo mínimo de contribuição:
Nesta opção, é preciso alcançar uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição para requerer a aposentadoria.
Mulheres poderão se aposentar com 30 anos de contribuição e idade mínima de 56 anos (2019). A idade mínima exigida aumentará 6 meses a cada ano, até chegar aos 62 anos em 2031.
Quanto aos homens, poderão se aposentar com 35 anos de contribuição e idade mínima de 61 anos (2019). A idade mínima exigida aumentará 6 meses a cada ano, até chegar aos 65 anos em 2027.
A regra é a mais adequada para quem já reuniu as condições mínimas para se aposentar.
Regra de transição 3 - Pedágio sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar:
A nova reforma da Previdência também propõe uma regra de transição para quem está a menos de dois anos de alcançar o tempo mínimo de contribuição para se aposentar, que é de 30 anos para mulheres e de 35 anos para os homens.
A regra não exige idade mínima, mas prevê um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para a aposentadoria. Por esta regra, por exemplo, um homem com 34 anos de contribuição poderá se aposentar em 1 ano e 6 meses (1 ano que falta para o tempo mínimo de 35 anos + 6 meses, que é 50% deste tempo que falta).
Trata-se de uma opção para os segurados do INSS que estão prestes a se aposentar por tempo de contribuição.
Regra de transição 4 - Idade mínima
O texto da nova reforma da Previdência também traz uma opção de transição para a aposentadoria por idade. Mulheres com 60 anos e homens com 65 anos em 2019 poderão se aposentar com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
A partir de 2020, o tempo mínimo de contribuição aumentará 6 meses a cada ano, até alcançar o patamar de 20 anos de contribuição em 2029.
Para as mulheres, a idade mínima também progride 6 meses a cada ano a partir de 2020, até chegar ao patamar de 62 anos em 2023.
O cálculo do valor do benefício também muda na nova reforma da Previdência
O valor da aposentadoria é outro ponto que muda na proposta da nova reforma da Previdência. A remuneração sugerida é de 60% sobre a média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 (e não apenas sobre os 80% maiores salários, como é feito atualmente). O patamar de 60% também será atrelado ao tempo mínimo de contribuição de 20 anos.
Cada ano adicional de contribuição ao INSS contará mais 2 pontos percentuais no cálculo do valor do benefício. Por exemplo, quem se aposentar com a idade mínima exigida e 28 anos de contribuição (8 anos a mais do que o tempo de contribuição mínimo exigido) receberá 76% (60%+16%) sobre a média dos salários de contribuição.
O benefício integral (100% da média dos salários de contribuição) somente será alcançado quando o tempo de contribuição chegar a 40 anos. Ultrapassar o patamar de 100% também será possível para quem superar os 40 anos de contribuição, porém esta opção só será disponibilizada para aqueles que se aposentarem após o período de transição.
É importante ainda esclarecer que este cálculo também será aplicado nas regras de transição 1, 2 e 4 previstas acima. Para a regra 3, será adotada a aplicação do fator previdenciário.
Finalmente, as aposentadorias pagas pelo INSS não poderão ser inferiores ao valor do salário mínimo (R$ 998,00, atualmente) e nem exceder o teto do INSS (R$ 5.839,45, atualmente).
Como é possível perceber, a nova reforma da Previdência traz muitos pontos que precisam ser bem divulgados e compreendidos. Temas como as mudanças na aposentadoria especial, os critérios para aposentadoria de categorias específicas, além das propostas para outros benefícios previdenciários continuarão a ser abordados pela nossa equipe. Então, aproveite e deixe suas dúvidas nos comentários.
Fonte: Equipe LibórioVoltar