Direitos da mulher que devemos conhecer e exercer
8 de março também é dia de saber mais sobre alguns direitos da mulher.
Melhores condições de trabalho e igualdade de direitos são temas centrais do Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 março. São questões que levantam debates em várias partes do mundo e, no Brasil, não é diferente.
Os avanços são, em geral, mais lentos do que deveriam, mas existem. Vale lembrar, por exemplo, que até 1962 (há pouco mais de 50 anos), brasileiras casadas precisavam da autorização do marido para trabalhar fora de casa… E a tramitação da Lei 4.121, que mudou essa realidade, demorou onze anos desde sua entrada no Congresso Nacional até a sua sanção pelo presidente João Goulart.
De lá para cá, outras leis foram criadas e colaboraram para uma maior inserção das mulheres no mercado de trabalho, que ainda enfrentam, na maioria dos casos, desigualdades salariais, além do desafio de conciliar a atividade profissional com a criação dos filhos.
Reunimos portanto, em função da data, informações às vezes pouco conhecidas de alguns direitos das mulheres que trabalham.
Microempreendedoras individuais (MEI) e Contribuintes Individuais também têm direito ao salário-maternidade
Muitas trabalhadoras pensam, equivocadamente, que o salário-maternidade é um benefício exclusivo de quem trabalha com carteira assinada.
O salário-maternidade é um benefício de quem contribui para a Previdência Social, incluindo as microempreendedoras individuais (MEI) e as contribuintes individuais (empresárias, profissionais liberais e autônomas, por exemplo), entre outras categorias. A carência para ter direito ao benefício é de 10 meses de contribuição previdenciária anteriores ao nascimento para quem é MEI ou contribuinte individual e o valor é pago por 120 dias, tanto nos casos de parto, como nos de adoção.
Para as mulheres que se enquadram como MEI, o valor é de um salário mínimo. No caso das contribuintes individuais, o cálculo do valor do benefício é a média do salário de contribuição dos últimos 12 meses.
Mulheres que ficaram desempregadas também podem ter direito ao salário-maternidade
O desemprego ou a demissão voluntária podem, às vezes, coincidir com a descoberta da gravidez.
A mulher, no entanto, ainda poderá requerer o salário-maternidade se tiver recolhido um mínimo de dez contribuições previdenciárias, com o último recolhimento não superior a 12 meses.
Caso tenha deixado de contribuir para o INSS por um período superior a 12 meses, deverá contribuir por pelo menos cinco meses antes do parto, para ter direito ao benefício.
Gestantes não podem ser discriminadas na admissão e têm estabilidade no emprego
Exigir exame de gravidez para a admissão de funcionárias não é permitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além disso, a mulher que está empregada e descobriu a gravidez não poderá ser demitida sem justa causa desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Restrições ao trabalho em locais insalubres durante a gestação e a amamentação
Um dos pontos mais polêmicos da reforma trabalhista que passou a vigorar em 11 de novembro de 2017, por meio da Medida Provisória 808/2017, aborda a questão do trabalho em locais insalubres para gestantes e lactantes.
A gestante, de acordo com a atual medida provisória, deve ser afastada do trabalho em local insalubre, mas pode voluntariamente voltar a exercer sua atividade em locais de grau de insalubridade baixa ou média, desde que apresente um atestado médico que a autorize. Neste caso, não perderia o adicional de insalubridade sobre a remuneração.
As lactantes, por sua vez, só deverão afastadas de atividades insalubres de qualquer grau se apresentarem atestado médico com esta exigência.
Vale salientar que estas regras podem ser alteradas mais uma vez quando a medida provisória, que já foi prorrogada até o mês de abril, perder a validade.
Se você tem alguma dúvida sobre os direitos da mulher, comente ou consulte um advogado.
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