Como funciona a aposentadoria especial do médico?
A aposentadoria especial do médico não exige idade mínima, é isenta do fator previdenciário e pode ser solicitada com 25 anos de contribuição.
Além de conhecimentos técnicos sólidos, um médico precisa de muita dedicação e disposição para o risco, ao exercer suas atividades. Conciliar atendimentos em hospitais e clínicas, intercalando plantões e consultas, além de ficar exposto a agentes patogênicos fazem parte do dia a dia da profissão. Justamente por este motivo, a legislação confere aos médicos o direito à aposentadoria especial.
Essa modalidade de aposentadoria, que é prevista para os profissionais que atuam em atividades consideradas perigosas ou insalubres, possibilita que o profissional se aposente com 15, 20 ou mesmo 25 anos de profissão, dependendo da sua atividade.
No caso dos médicos, o que a lei autoriza é a aposentadoria especial após 25 anos de serviço, sendo que não existe uma idade mínima para solicitá-la.
Com a perspectiva de mudanças na Previdência Social e o enrijecimento das regras em geral, no entanto, a chance de que a aposentadoria especial do médico se torne um benefício mais difícil de se obter, são grandes. Por isso,
quem exerce a profissão deve conhecer melhor esse tipo de benefício, entender o que é necessário para solicitá-lo e verificar se já é o momento de requerer sua aposentadoria. Para saber um pouco mais, confira a seguir:
O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL DO MÉDICO?
A aposentadoria especial é uma modalidade de benefício concedida aos profissionais que atuam em atividades consideradas perigosas ou insalubres, ou seja, atividades que representam riscos à integridade física ou à saúde.
No caso dos médicos, a aposentadoria especial se justifica, uma vez que no exercício da profissão ficam expostos a agentes patogênicos.
Na aposentadoria especial, diferentemente do que ocorre com outras aposentadorias, não existe a incidência do fator previdenciário. Na prática, isso quer dizer que, completados os 25 anos de atividade, o médico já pode dar entrada no seu pedido de aposentadoria e ter direito ao salário de benefício integral, sem que para isso tenha que contar com uma idade mínima.
Também é importante lembrar que, até 28 de abril de 1995, todos os médicos de qualquer especialidade têm direito ao reconhecimento de tempo de serviço especial, sem necessidade de comprovar a exposição ao fator de risco.
O tempo de serviço especial pode, desta forma, ser convertido em tempo de serviço comum para antecipar a aposentadoria: cada ano de trabalho sob condições que ameaçam a saúde equivale a 1,4 ano de trabalho para os homens e 1,2 ano de trabalho para as mulheres.
Vale ainda esclarecer que médicos servidores públicos (União, Estado ou Municípios), médicos vinculados a cooperativas, assim como médicos autônomos (contribuintes individuais) têm direito à aposentadoria especial.
COMO SOLICITAR A APOSENTADORIA ESPECIAL DO MÉDICO?
Quem é médico e já conta com 25 anos de atividade completos pode dar entrada no pedido de aposentadoria. O primeiro passo é reunir e revisar a documentação necessária, que inclui, confome o caso e entre outros documentos:
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- Comprovação do tempo de residência
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Extrato Previdenciário (CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais)
- Averbação de serviço militar (homens)
- Comprovantes de contribuição ao INSS (autônomos)
- Contratos de prestação de serviço com clínicas e convênios
- Certidão de tempo de contribuição (CTC) para transposição do tempo de contribuição ao INSS para o regime de previdência atual ou vice-versa
- Documentos que comprovem a exposição a fatores de risco (a partir de 29 de abril de 1995)
Cabe observar que, desde 2003, as empresas que contratam médicos estão obrigadas a recolher o INSS e, mesmo em casos em que a contratação tenha sido feita antes de 2003, os médicos terão direito à indenização, conforme dispõe a Lei 8.212/91.
EXERCÍCIO DA PROFISSÃO PÓS-APOSENTADORIA
Muitas vezes, a aposentadoria especial do médico deixa de ser requisitada porque os profissionais ainda estão em exercício e não desejam abandonar a atividade, conforme exige a Lei 8.213/91.
No entanto, hoje, segundo entendimento dos Tribunais, exigir o afastamento do aposentado especial de suas atividades é inconstitucional. Decisões recentes da Justiça têm permitido que médicos aposentados continuem a exercer suas atividades.
NOVAS REGRAS DA PREVIDÊNCIA E APOSENTADORIA ESPECIAL
Embora a reforma da Previdência (PEC 287) ainda precise ser aprovada pelo Congresso Nacional, a previsão é de que haja mudanças para a concessão da aposentadoria especial. Uma dessas principais mudanças é a exigência de uma idade mínima de 55 anos para requerer o benefício.
Os profissionais que já cumpriram os requisitos para solicitar a aposentadoria especial do médico, porém ainda não deram entrada no pedido, devem pensar em fazê-lo, para evitar as regras mais duras previstas na reforma da Previdência. Solicitar a aposentadoria agora pode significar mais tranquilidade no futuro, especialmente quando desejarem encerrar suas atividades.
Você é médico e pretende se aposentar? Tem dúvidas sobre a aposentadoria especial do médico? Consulte um advogado.
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