Aposentadoria de professor: 7 fatos que você precisa saber
Saiba como funciona a aposentadoria de professor e o que pode mudar.
Mais um ano letivo se inicia e quem é professor sabe que isso significa muito trabalho pela frente, dentro e fora da sala de aula. Mas será que quem transmite tanto conhecimento também domina bem as regras da sua própria aposentadoria?
Já que a época é de volta às aulas, relacionamos sete fatos importantes sobre a aposentadoria de professor. Vale a pena conferir e tirar nota 10 no planejamento de um benefício mais vantajoso!
1. O professor tem condições diferenciadas para se aposentar
Os professores podem se aposentar por tempo de contribuição, porém, com condições diferenciadas. Devido ao desgaste da dupla jornada e das atividades em sala de aula, a aposentadoria de professor exige cinco anos a menos de contribuição em relação aos demais trabalhadores em geral, ou seja, professores da educação infantil, do ensino fundamental e médio podem se aposentar com 30 anos de contribuição, no caso dos homens, e 25 anos de contribuição, no caso das mulheres.
Essas mesmas condições também se aplicam aos professores da educação básica que exercem cargos ou funções fora da sala de aula como, por exemplo, em atividades de direção, coordenação ou assessoramento pedagógico, conforme previsto na legislação.
Além disso, para se aposentar nessas condições é necessário atuar por 15 anos efetivos no magistério.
2. Não é qualquer tipo de professor que pode se aposentar com 30 anos de contribuição (homens) e 25 anos de contribuição (mulheres)
Somente os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio têm direito a se aposentar nessas condições. Professores universitários de estabelecimentos privados, por exemplo, seguem o regime normal da aposentadoria por tempo de contribuição.
3. Professores podem se aposentar pela regra 80/90
Após a edição de algumas Medidas Provisórias, o regime da aposentadoria por tempo de contribuição ganhou um novo dispositivo para os trabalhadores em geral, a chamada “regra 85/95”. Para os professores do ensino infantil, fundamental e médio, a regra tem uma pontuação diferenciada e mais vantajosa, de 80/90 pontos.
Por meio dessa regra, o(a) professor(a) precisa atingir um número mínimo de pontos, que é obtido a partir da soma da idade mais o tempo de contribuição, que deve ser de 30 anos (homens) e de 25 anos (mulheres). Caso essa soma resulte em 80 pontos (mulheres), e 90 pontos (homens), é possível receber o benefício de forma integral. Essa pontuação é válida até 30 de dezembro de 2018 e será acrescida de um ponto a cada dois anos até 2026.
4. A aplicação do fator previdenciário na aposentadoria de professor está em debate na Justiça
Professores da educação infantil, ensino fundamental e médio que não atingiram a pontuação 80/90 podem se aposentar por tempo de contribuição ao completarem 30 anos de contribuição (homens) e 25 anos de contribuição (mulheres) em funções de magistério.
Há, no entanto, um debate na Justiça sobre a incidência ou não do fator previdenciário na aposentadoria do professor por tempo de contribuição.
O fator previdenciário é um índice que reduz o valor do benefício conforme a idade do beneficiário, justamente para desencorajar a aposentadoria precoce. A aposentadoria do professor, por sua vez, é caracterizada como um tipo de aposentadoria especial, já que estabelece um tempo de contribuição menor quando comparada à aposentadoria dos demais trabalhadores em geral e, justamente em função deste caráter especial, não deveria estar sujeita ao desconto do fator previdenciário.
Atualmente, os processos sobre este tema estão suspensos, uma vez que o assunto está em discussão nos tribunais superiores.
5. Professores podem acumular mais de uma aposentadoria
Lecionar em mais de uma instituição de ensino faz parte da rotina de muitos professores. Por isso, eles podem ter mais de uma aposentadoria como, por exemplo, o benefício pago pelo INSS, por conta da atividade em estabelecimentos particulares e o benefício recebido por meio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), caso tenham atuado em instituições públicas.
6. Professores podem somar o tempo de serviço em estabelecimentos de ensino públicos e privados
Se o professor trabalhou anteriormente em uma escola particular e vai se aposentar em um estabelecimento de ensino público, pode contabilizar o tempo de contribuição na iniciativa privada (RGPS) mesmo que se aposente pelo regime próprio de previdência do órgão público (RPPS).
Da mesma forma, o inverso é verdadeiro: o professor que trabalhou em um estabelecimento de ensino público e vai se aposentar pelo INSS (RGPS) pode contabilizar o tempo de contribuição pelo regime próprio de previdência (RPPS) no momento da aposentadoria.
7. Há mudanças previstas para a aposentadoria de professor
A aposentadoria de professor também estava na mira da reforma da Previdência, que teve a tramitação suspensa em fevereiro de 2018 no Congresso Nacional.
Apesar do debate ter sido temporariamente interrompido, é importante conhecer as mudanças sugeridas na proposta, já que podem ser resgatadas quando o assunto voltar à tona.
Para os professores vinculados ao INSS, o texto da reforma previa a exigência de uma idade mínima de 60 anos para a aposentadoria tanto de homens como de mulheres. O tempo de contribuição também seria o mesmo para ambos: 25 anos.
Haveria ainda uma regra de transição. A aposentadoria pelo INSS poderia ser solicitada a partir de 48 anos (mulheres) e 50 anos (homens), desde que cumprido um adicional de 30% sobre o tempo de contribuição restante para a aposentadoria. Para os professores vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a idade mínima de partida da regra de transição seria de 55 anos (homens) e 50 anos (mulheres).
Estados e municípios teriam seis meses para aprovar as regras de seus regimes próprios de previdência ou seguiriam as regras previstas para os servidores federais.
Tem alguma dúvida mais específica sobre a aposentadoria de professor? Então, entre em contato e saiba mais!
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