Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido a todo segurado que contribuiu para a Previdência Social por 35 anos, no caso dos homens, ou 30 anos, no caso das mulheres. Em alguns casos, como o dos professores, por exemplo, o tempo de contribuição poderá ser diferenciado.

Para se aposentar nessa modalidade, é preciso conhecer algumas regras e requisitos específicos:

 

Regra 30/35 anos de contribuição
Quem contribuiu o tempo necessário para a Previdência, ou seja, 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) pode requerer a sua aposentadoria desde que conte com 180 meses de trabalho efetivamente realizado, para fins de carência. Não é preciso contar com uma idade mínima, porém é preciso estar atento à incidência do fator previdenciário, que pode reduzir o valor do benefício em até 40%.


Regra 85/95 progressiva
Atualmente, também é possível se aposentar nessa modalidade caso a soma da idade do segurado mais o tempo mínimo de contribuição resultem em 85 pontos, no caso das mulheres, e 95 pontos no caso dos homens. Nessa modalidade não é necessário ter uma idade mínima, porém, também é preciso contar com 180 meses de trabalho efetivamente realizado para fins de carência.

Essa regra é válida desde 2014 e a diferença é que não existe a aplicação do fator previdenciário, possibilitando ao segurado receber o benefício integral.


Regra proporcional
A regra de aposentadoria proporcional foi extinta em 16.12.1998. Portanto, só pode solicitar este tipo de benefício quem já contribuía até essa data.

Nessa modalidade, é preciso contar com uma idade mínima de 48 anos no caso das mulheres e 53 anos no caso dos homens. Também é necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 25 anos para mulheres e de 30 anos para os homens, além de um adicional de 40% sobre o tempo de contribuição que faltaria para se aposentar no dia da extinção da regra (16.12.1998).

A regra proporcional também pode reduzir o valor do benefício.

 

O QUE ACONTECE A PARTIR DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

A reforma da Previdência prevê alterações profundas nas regras atuais de concessão da aposentadoria e de vários benefícios previdenciários.

As modificações que têm sido divulgadas diariamente pelos veículos de comunicação ainda estão em debate e precisarão ser aprovadas pelo Congresso Nacional antes de entrarem em vigor.

As regras atuais da Previdência Social continuam vigentes até que o Congresso Nacional promulgue as alterações propostas na reforma.

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