05 Setembro de 2017

Você sabia que Porto Alegre (RS) permite a isenção do IPTU a pessoas que se enquadram em determinadas condições?

Porto Alegre é uma das cidades do país que concede a alguns grupos de pessoas e entidades a isenção do pagamento do IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

A Lei Complementar Municipal Nº 7 de 07/12/1973 especifica, no Artigo 70, as condições que permitem a isenção do imposto. Aposentados, pensionistas, inativos, portadores de deficiência e ex-combatentes que se enquadram nas situações previstas podem solicitar esse direito. Confira, a seguir, alguns dos grupos de pessoas físicas que podem ser beneficiados:

  • Aposentados por doenças adquiridas em local de trabalho reconhecidamente pobres, proprietários ou locatários de imóvel único, utilizado para sua moradia;
  • Aposentados, pensionistas e inativos com renda igual ou inferior a três salários mínimos nacionais, proprietários de imóveis com valor venal de até 60.000 UFMs (Unidade Financeira Municipal), ou seja, R$ 234.312 (duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e doze reais, com base no valor da UFM de 2017*), que utilizem o imóvel exclusivamente como residência. Caso o valor venal ultrapasse o limite estipulado, a cobrança do IPTU incide apenas sobre o excedente. A isenção vale também para inquilinos aposentados, pensionistas e inativos com a mesma remuneração mensal de até três salários mínimos, que não possuem imóvel.
    * 1 UFM corresponde a R$ 3,9052 em 2017.
  • Deficientes físicos, deficientes mentais ou seus responsáveis legais, reconhecidamente pobres, proprietários ou locatários de imóvel único, utilizado para sua moradia;
  • Ex-combatente que tenha participado efetivamente de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial, ou sua viúva, desde que resida em moradia única (própria ou alugada) e não possua outro imóvel.


A isenção do imposto deve ser solicitada por meio de um protocolo, no Plantão Fiscal do IPTU, na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, na Travessa Mário Cinco Paus, s/nº, das 9 às 16 horas. Os requisitos que dão direito à isenção devem ser comprovados até 31/12/2017.

Para saber mais sobre os seus direitos, consulte um advogado.

Fonte: Equipe Libório

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