18 Dezembro de 2019

TNU decide que a exposição a tensão elétrica superior a 250 v caracteriza tempo especial

Segundo a Turma, a aplicação independe de tempo mínimo de exposição durante a jornada.
https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2019/12-dezembro/tnu-decide-que-a-exposicao-a-tensao-eletrica-superior-a-250-v-caracteriza-tempo-especial

Fonte: Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU
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