15 Outubro de 2020
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Suspensas ações que discutem inscrição na dívida ativa de valor indevido recebido por segurado do INSS (STJ)
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.860.018 e 1.852.691 para definir a possibilidade ou não da inscrição em dívida ativa, para cobrança, dos valores recebidos indevidamente a título de benefício previdenciário, nos processos em curso após as alterações promovidas pelas Leis 13.494/2017 e 13.846/2019.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de JustiçaVoltar
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