14 Outubro de 2020
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Prazo decadencial para revisão de negativa de concessão de benefício previdenciário é inconstitucional (STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 24 da Lei 13.846/2019, que instituiu o prazo decadencial para revisão de ato de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=453347
Fonte: STF - Supremo Tribunal FederalVoltar
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