Nova Previdência: você tem alguma destas dúvidas?
A Nova Previdência trouxe uma série de alterações nas regras para concessão dos benefícios previdenciários. Fique em dia com as principais mudanças.
Depois de quase nove meses de debate, as novas regras da Previdência foram promulgadas. Se por um lado, a reforma foi finalmente concluída, por outro, ainda há várias dúvidas no ar sobre a Nova Previdência.
Procuramos, neste artigo, esclarecer alguns dos principais questionamentos sobre as novas regras. Acompanhe e veja se sua dúvida também está aqui.
As novas regras da Previdência já estão valendo?
As regras da Nova Previdência foram promulgadas em 12 de novembro de 2019 pelo Congresso Nacional e publicadas no Diário Oficial da União no dia seguinte. A Emenda Constitucional no. 103, como é identificada a reforma da Previdência, entrou em vigor, portanto, em 13 de novembro de 2019 e já vale para quem vier a cumprir os requisitos para aposentadoria ou outro benefício previdenciário a partir desta data.
O que foi aprovado na reforma da Previdência?
A reforma da Previdência introduziu uma série de mudanças que tornam mais rígidos os critérios de concessão dos benefícios previdenciários. Um dos principais pontos do texto aprovado é a exigência de uma idade mínima para a aposentadoria.
No caso dos segurados do INSS que trabalham na iniciativa privada, a idade mínima para aposentadoria foi fixada em 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
O tempo mínimo de contribuição também foi definido em 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens. No entanto, o tempo de contribuição de 20 anos para os homens é aplicável somente aos que ingressarão no mercado de trabalho. Para aqueles que já estão em atividade, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.
Vale ainda frisar que foram aprovadas cinco diferentes regras de transição para os trabalhadores(as) segurados(as) do INSS. É recomendável avaliar a regra mais vantajosa para cada caso antes de solicitar a aposentadoria.
O cálculo do valor do benefício também mudou: antes, a média salarial era calculada sobre 80% dos maiores salários. Pelas novas regras, a média leva em conta todos os salários, sem excluir os menores.
Os servidores públicos foram afetados pela reforma previdenciária?
Sim, os servidores públicos federais também terão de atingir a mesma idade mínima do Regime Geral de Previdência Social para se aposentar, ou seja, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Quanto ao tempo mínimo de contribuição, será de 25 anos para ambos, com a exigência de contabilizar 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
Os servidores públicos federais em atividade também contam com duas regras de transição específicas e poderão optar pela mais adequada à sua realidade.
Como fica o desconto do salário na Nova Previdência?
As novas regras da Previdência preveem uma alteração nas alíquotas de contribuição, que variarão de 7,5% a 14% na iniciativa privada, conforme a faixa salarial. Já para os servidores públicos federais, os descontos serão de 7,5% a 22%.
Em ambos os casos, os maiores percentuais incidem sobre as faixas salariais mais altas, uma forma de elevar a contribuição de quem recebe mais. As novas alíquotas de contribuição entrarão em vigor em 1o. de março de 2020.
Como fica a pensão por morte com a aprovação da reforma da previdência?
O valor da pensão por morte será de 50% do valor do benefício e mais 10% por cada dependente. Por exemplo, uma mulher viúva com um filho menor de idade receberá 70% do valor do benefício, que não poderá ser inferior a um salário mínimo.
Importante destacar que o valor do benefício poderá ser alterado para 20% por dependente menor de idade, caso uma mudança sugerida na PEC Paralela da Previdência (Proposta de Emenda à Constituição 133/29), aprovada no Senado em 19 de novembro, venha a ser aprovada pela Câmara dos Deputados.
Será possível acumular a pensão por morte com a aposentadoria?
Receber o valor integral de mais de um benefício não será possível. Pelas regras da Nova Previdência, o segurado terá direito a 100% do benefício mais vantajoso e de um percentual sobre o segundo benefício (ou sobre a da soma dos demais benefícios).
Este percentual varia de 80% a 10%, conforme o valor a receber. Por exemplo, se o segundo benefício é de um salário mínimo, a pessoa receberá 80% deste valor. Porém, se o segundo benefício tem um valor acima de quatro salários mínimos, o percentual a receber será de 10%.
É importante ainda esclarecer que essas regras são aplicáveis quando os benefícios são do mesmo regime de Previdência. Já no caso da pessoa ter direito a uma aposentadoria pelo INSS e uma pensão por morte pelo regime de um órgão público, poderá receber os dois valores integralmente.
Quem já recebe dois benefícios, por exemplo aposentadoria e pensão, vai ter que abrir mão de um dos valores?
Não. Quem já recebia mais de um benefício antes da reforma da Previdência continuará a receber os mesmos valores.
Quem já é aposentado pelo INSS vai ser afetado pelas novas regras?
Não. Aqueles que já se aposentaram não terão alteração na concessão ou nos valores dos seus benefícios.
O que muda na aposentadoria especial com a Nova Previdência?
Há várias mudanças na aposentadoria especial. A Nova Previdência deixa de considerar a periculosidade da profissão como um fator determinante para este tipo de aposentadoria. Significa, por exemplo, que vigilantes não poderão contar com um tempo menor de serviço para se aposentar. A aposentadoria especial somente será possível para quem trabalha exposto a agentes químicos, físicos e biológicos nocivos à saúde.
A Nova Previdência também estabelece uma idade mínima para a aposentadoria especial, requisito que não existia anteriormente.
O cálculo do valor do benefício também muda: deixa de ser integral e passa a ser escalonável, conforme o tempo de contribuição. Também deixa de existir a possibilidade de converter o tempo de serviço especial em tempo de serviço comum.
Como ficam os servidores públicos de Estados e municípios?
Após muita negociação sobre a inclusão dos Estados e municípios na reforma da Previdência, a PEC Paralela foi aprovada pelo Senado. Significa que os servidores de Estados e municípios poderão aderir às novas regras já em vigor. Para que passem a valer, no entanto, o texto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, na sequência, regulamentado por meio de uma lei ordinária para cada Estado.
Conseguiu sanar suas dúvidas? Para você, qual ponto da Nova Previdência ainda precisa de mais esclarecimentos? Deixe sua resposta nos comentários.
Voltar