29 Novembro de 2019

INSS deve pagar benefício à segurada que foi demitida durante a gravidez

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou nesta semana (27/11) sentença que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague salário-maternidade a uma segurada do município gaúcho de Três de Maio que foi demitida da empresa onde trabalhava quando estava grávida.
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=14922

Fonte: TRF 4ª REGIÃO
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