30 Junho de 2025

Imposto de Renda de Aposentados e Pensionistas

Evite erros ao declarar o imposto de renda de aposentados e pensionistas

Preencher a declaração de imposto de renda exige bastante atenção para evitar erros que podem levar à malha fina. E o cuidado deve ser ainda maior quando se trata do imposto de renda de aposentados e pensionistas. São várias dúvidas que surgem ao preparar a declaração e para facilitar esta tarefa, procuramos esclarecer alguns pontos:

 

Aposentados e pensionistas devem declarar imposto de renda?

Sim. Muitas pessoas acreditam, equivocadamente, que aposentados e pensionistas estão automaticamente isentos da declaração do imposto de renda. Entretanto, se o aposentado ou pensionista cumpre os requisitos estabelecidos pela Receita Federal para apresentar a declaração, tem a obrigatoriedade de fazê-lo. Por exemplo, quem teve rendimentos tributáveis (como aposentadoria e pensão) superior a R$ 28.559,70 em 2019 precisa fazer a declaração. E esse é apenas um dos critérios definidos pelo Fisco.

 

Aposentados com mais de 65 anos estão totalmente isentos do imposto de renda?

Este é outro ponto importante sobre o imposto de renda de aposentados e pensionistas que deve ser esclarecido. A isenção do imposto de renda é somente até um determinado limite do rendimento proveniente de aposentadoria/pensão. Para a declaração de 2020, este limite de isenção é de R$ R$ 1.903,98/mês, a partir do mês em que completar 65 anos. Portanto, valores de aposentadoria e pensão superiores a este patamar são tributáveis mesmo que o aposentado/pensionista tenha mais de 65 anos.

Para aqueles com 65 ou mais que acumulam benefícios previdenciários (por exemplo, recebem aposentadoria e pensão do INSS), o limite de isenção permanece o mesmo (R$ 1.903,98/mês) para a SOMA dos benefícios recebidos. Aplicar o limite de isenção para cada benefício separadamente é um dos erros mais comuns na declaração de imposto de renda de aposentados e pensionistas.

 

Pais aposentados podem ser incluídos como dependentes no imposto de renda?

Sim, desde que os rendimentos de cada um, tributáveis ou não, recebidos no ano base de 2019, não ultrapassem o valor máximo de R$ 22.847,76.

No caso de dependentes com rendimentos, como no caso de pai ou mãe que recebe aposentadoria/pensão, também é importante declarar corretamente os valores recebidos.

 

Os valores decorrentes do recebimento de atrasados do INSS em uma ação judicial devem ser declarados?

Os valores de atrasados do INSS recebidos em uma ação judicial devem ser incluídos na declaração imposto de renda de aposentados e pensionistas na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" (RRA), com a opção de tributação "Exclusiva na Fonte". É importante descontar os honorários do advogado do valor a ser lançado. O valor pago ao advogado deverá ser lançado na ficha "Pagamentos Efetuados".

Vale também comentar que, em 2020, o programa permite informar o valor da parcela isenta para os contribuintes com 65 anos ou mais. Para isso, é preciso selecionar a opção “Ajuste Anual” como forma de tributação do Rendimento Recebido Acumuladamente.


Aposentado por invalidez está isento do imposto de renda?

Os rendimentos da aposentadoria por invalidez somente estarão isentos do imposto de renda se a concessão do benefício tiver acontecido em função de acidente de trabalho ou por conta de alguma das doenças graves previstas na Lei no. 7.713/88. No caso de aposentadoria por invalidez motivada por doença, é preciso ainda comprovar a existência da enfermidade por meio de um laudo pericial.

É importante também esclarecer que estarão isentos do imposto de renda somente os rendimentos provenientes da aposentadoria por invalidez. A renda proveniente do aluguel de um imóvel, por exemplo, estará sujeita à tributação mesmo no caso de um aposentado acometido de doença grave.

 

Despesas com medicamentos e casas de repouso podem ser deduzidas do imposto de renda de aposentados e pensionistas?

Não. Atualmente, as despesas com saúde dedutíveis do imposto de renda para os contribuintes em geral estão especificadas na Lei no. 9.250/95 e são os gastos com planos de saúde, hospitais, médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, exames laboratoriais e de imagem, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias.

As despesas com clínicas de repouso ou geriátricas somente poderão ser abatidas se o estabelecimento se enquadrar na categoria de hospital com reconhecimento do Ministério da Saúde e operar com licença aprovada pelo Município, Estado ou União.

Medicamentos também não podem ser abatidos na declaração de imposto de renda, exceto quando fazem parte do procedimento de internação e são incluídos na nota fiscal do hospital.

Não há limite de valor para dedução das despesas com saúde no modelo completo de declaração do imposto de renda. É preciso, no entanto, que todos os gastos informados possam ser comprovados e que as notas e recibos sejam mantidas por pelo menos cinco anos.

Ainda sobre a questão da dedução de gastos com medicamentos, casas de repouso e cuidadores na declaração de imposto de renda de idosos, vale apenas comentar que o Projeto de Lei 5854/13, que aborda estes pontos, já está em tramitação no Congresso Nacional.

 

Valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS devem ser declarados no imposto de renda de aposentados e pensionistas?

Sim, os valores provenientes do FGTS devem constar na declaração de todos os contribuintes, inclusive de aposentados e pensionistas. No entanto, diferentemente dos rendimentos decorrentes da aposentadoria ou pensão, o valor do FGTS está isento do imposto de renda. Significa, portanto, que deve ser declarado, mas não será tributado.

Se você tem outras dúvidas sobre o imposto de renda de aposentados e pensionistas, deixe nos comentários ou consulte um advogado para evitar cair na malha fina.


Fonte: Equipe Libório

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