09 Novembro de 2020
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Divisor a ser utilizado para o cálculo do salário de benefício da Previdência Social não precisa corresponder a um percentual, no mínimo, equivalente ao número de contribuições vertidas (CJF)
Em sessão ordinária realizada por videoconferência, no dia 16 de outubro, em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por maioria, dar provimento ao Incidente de Uniformização, nos termos do voto do juiz relator, fixando a seguinte tese: "para fins de interpretação da regra constante do art. 3º, §2º, da Lei n. 9.876/98, aplicável aos segurados filiados à Previdência Social até o dia anterior à data de sua publicação, o divisor a ser utilizado para o cálculo do salário de benefício não precisa corresponder a um percentual, no mínimo, equivalente ao número de contribuições vertidas" (Tema 203).
Fonte: CJF - Conselho da Justiça FederalVoltar
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