09 Novembro de 2020

Divisor a ser utilizado para o cálculo do salário de benefício da Previdência Social não precisa corresponder a um percentual, no mínimo, equivalente ao número de contribuições vertidas (CJF)

Em sessão ordinária realizada por videoconferência, no dia 16 de outubro, em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por maioria, dar provimento ao Incidente de Uniformização, nos termos do voto do juiz relator, fixando a seguinte tese: "para fins de interpretação da regra constante do art. 3º, §2º, da Lei n. 9.876/98, aplicável aos segurados filiados à Previdência Social até o dia anterior à data de sua publicação, o divisor a ser utilizado para o cálculo do salário de benefício não precisa corresponder a um percentual, no mínimo, equivalente ao número de contribuições vertidas" (Tema 203).

https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2020/11-novembro/divisor-a-ser-utilizado-para-o-calculo-do-salario-de-beneficio-da-previdencia-social-nao-precisa-corresponder-a-um-percentual-no-minimo-equivalente-ao-numero-de-contribuicoes-vertidas

Fonte: CJF - Conselho da Justiça Federal
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