15 Março de 2018

Dia do Consumidor: saiba como funciona o plano de saúde

Três pontos para verificar como funciona o plano de saúde antes de assinar o contrato.

É impossível determinar o momento exato em que alguém precisará de cuidados médicos e hospitalares. Por isso, contar com uma boa assistência é o primeiro passo para ter tranquilidade, mesmo quando a saúde se torna uma questão. Contratar um plano de saúde, no entanto, requer atenção do consumidor, porque muitos não sabem como funciona e têm dúvidas acerca das cláusulas do contrato.

Além disso, nem sempre as operadoras deixam claras as condições da contratação, bem como a abrangência da cobertura. 

Para não ter dores de cabeça quando realmente precisar de atendimento médico, é preciso prestar atenção não apenas nos valores, mas, também, se informar, comparar e perguntar para saber se o plano pretendido, de fato, atende às suas necessidades. 

Para fazer a escolha ideal para você, saiba como funciona o plano de saúde e confira alguns pontos importantes que relacionamos:

 

1. Como funciona o plano de saúde em relação ao tipo de contrato?

Para entender como funciona o plano de saúde, primeiramente, você deve saber que existem dois tipos de planos que podem ser contratados. Existem tanto os planos individuais ou familiares, quanto os coletivos

Atualmente, boa parte das operadoras que atua no mercado trabalha com planos coletivos, que estão vinculados a empresas ou a entidades de classe profissionais. Por outro lado, está mais difícil contratar um plano de saúde individual/familiar. 

A crise dos últimos anos obrigou as famílias a abandonarem o plano de saúde individual ou migrarem para soluções aparentemente mais acessíveis como o plano de saúde coletivo. O plano coletivo é contratado por meio de uma pessoa jurídica e tem sido, por exemplo, uma opção para microempreendedores, já que os valores iniciais são menores e a contratação pode ser feita mesmo para um número reduzido de beneficiários (duas pessoas, por exemplo). 

No entanto, o reajuste dos planos coletivos não é regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As operadoras não precisam limitar o aumento a um teto, como no caso do plano individual. No caso dos planos coletivos com até 30 pessoas, o risco é ainda maior, pois os ajustes anuais tendem a ser mais elevados. Vale também destacar que os planos coletivos podem ser rescindidos unilateralmente pela operadora.

 

2. Como funciona o plano de saúde em relação aos reajustes?

Atualmente, há dois tipos de reajuste para o plano de saúde: anual e por troca de faixa etária. 

Algumas operadoras cobravam aumentos abusivos na migração para as faixas etárias mais próximas dos 60 anos. Por isso, a ANS regulamentou que os planos firmados após 1 de janeiro de 2004 devem respeitar alguns limites para o reajuste em decorrência do avanço da idade: o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18). Além disso, a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.

 

3. Como funciona o plano de saúde em relação à cobertura?

A Lei nº 9.656, de 1998, conhecida como Lei dos Planos de Saúde definiu uma série de serviços (consultas, exames e tratamentos) que os planos de saúde contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 são obrigados a cobrir, conforme o tipo de plano contratado, que pode ser ambulatorial, hospitalar (com e sem obstetrícia), referência (modalidade mais completa) ou odontológico. 

Portanto, ao contratar um plano de saúde, é muito importante saber o que a modalidade prevê, para evitar problemas futuros. 

Essa mesma lei também define que somente órteses e próteses que dependem de cirurgia para implantação/remoção estão cobertas. 

Além desses três pontos que relacionamos, é importante acompanhar sempre a tramitação de projetos que envolvem os planos de saúde no Congresso Nacional. 

No final de 2017, por exemplo, estava para ser votada, na Câmara dos Deputados, uma série de alterações na Lei dos Planos de Saúde, alterações estas que poderiam prejudicar os clientes na relação com as operadoras. Uma das medidas previstas, por exemplo, era desvincular os planos de saúde da aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Outra pretendia flexibilizar as coberturas oferecidas, para que os planos pudessem oferecer uma cobertura reduzida a menores preços. Entidades como o IDEC e PROTESTE se mobilizaram, na ocasião, para evitar a aprovação destas propostas. 

Tem dúvidas sobre a contratação ou como funciona o plano de saúde? Então, deixe seus comentários abaixo ou consulte um advogado.

 

 


Fonte: Equipe Libório

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