07 Novembro de 2018

DECISÃO: Havendo dúvida entre os registros da exposição a agentes nocivos deve prevalecer a mais favorável ao trabalhador

A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora (MG), de forma unânime, reconheceu como especiais os períodos trabalhados pelo autor no período de 13/07/1981 a 08/04/2003, julgando, assim, procedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. A decisão confirma sentença do Juízo da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora.
http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-havendo-duvida-entre-os-registros-da-exposicao-a-agentes-nocivos-deve-prevalecer-a-mais-favoravel-ao-trabalhador.htm

Fonte: TRF 1ª Região
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