04 Dezembro de 2019

DECISÃO: É garantida ao segurado do INSS a opção pelo benefício de aposentadoria mais vantajoso concedido administrativamente no curso da ação

É resguardado ao segurado optar pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente no curso da ação, com direito de receber as parcelas retroativas correspondentes ao benefício postulado em juízo até a data da implantação do benefício outorgado na via administrativa.
https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-e-garantida-ao-segurado-do-inss-a-opcao-pelo-beneficio-de-aposentadoria-mais-vantajoso-concedido-administrativamente-no-curso-da-acao.htm

Fonte: TRF 1ª REGIÃO
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