05 Dezembro de 2018

Como está a reforma da Previdência?

A reforma da Previdência voltou às manchetes. Entenda alguns dos pontos centrais do texto que está no Congresso.

Desde que foi liberado pela comissão especial da Câmara dos Deputados, em maio de 2017, o texto da reforma da Previdência sofreu uma série de alterações. As últimas mudanças foram feitas em fevereiro de 2018. Um dos principais motivos para esses ajustes é a discussão sobre a idade mínima para a aposentadoria.

Com tantas idas e vindas, é impossível dizer quais serão os requisitos exigidos para receber o benefício até que o Congresso Nacional aprove o texto final da reforma. Novas propostas também apareceram nos últimos tempos com a eleição do novo presidente, e é preciso ficar atento ao que vem por aí.

Confira as últimas atualizações sobre a reforma da Previdência.


A reforma da Previdência que está no Congresso

Idade mínima, contribuição e valor do benefício

Atualmente, a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição (com a incidência do fator previdenciário para aqueles que se aposentam mais jovens) são as principais modalidades de aposentadoria concedidas pelo INSS. A reforma da Previdência prevê o fim gradual da aposentadoria por tempo de contribuição, que hoje permite que homens e mulheres se aposentem, respectivamente, com 35 e 30 anos de contribuição. Além disso, institui uma idade mínima para a concessão do benefício.

Pelo texto da reforma, os homens precisariam completar 65 anos e as mulheres 62 anos de idade, para terem direito à aposentadoria. O período de contribuição seria de 15 anos para ambos. Porém, com este tempo de contribuição, o valor do benefício seria de 60% do valor integral. Para atingir o patamar de 100%, seria necessário contribuir por 40 anos.

Outra mudança sobre o valor do benefício diz respeito aos salários de contribuição considerados. Atualmente, calcula-se a média dos 80% maiores salários a partir de julho de 1994. A reforma propõe a média de todos os salários de contribuição durante este mesmo período.

 

Regra de transição até 2038

Para que os trabalhadores que estão perto de conseguir o benefício não sejam prejudicados, a reforma da Previdência prevê uma regra de transição gradual para mulheres a partir de 53 anos e homens a partir de 55 anos de idade, no caso de trabalhadores da iniciativa privada. A cada dois anos, a idade mínima aumentaria 1 ano, até chegar a 62 anos (mulheres) e 65 anos de idade (homens), o que aconteceria em 2038.

A regra de transição também prevê um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição restante para se aposentar pela norma atual (que é de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres). Ou seja, se uma mulher de 53 anos de idade completou 24 anos de contribuição, faltariam 6 anos para conseguir o benefício pela regra vigente. Aplicando a regra de transição, ela deveria trabalhar por mais 1,8 ano (30% de 6 anos), além dos 6 anos previstos para poder se aposentar. Portanto, teria de permanecer em atividade por mais 7,8 anos.

Vale ressaltar que aqueles que já reuniram os requisitos para a aposentadoria conforme as regras atuais não serão atingidos pela regra de transição, mesmo que se aposentem após a reforma.

 

Modelo de capitalização

No final de outubro, um grupo privado, composto por especialistas da área previdenciária, apresentou uma nova proposta de reforma da Previdência ao governo eleito. Um dos pontos é a criação de um regime de capitalização gradual. E o que é isso? Basicamente, cada pessoa é responsável por criar sua própria poupança para a aposentadoria. Esse modelo seria implementado gradativamente e contemplaria aqueles nascidos a partir de 2014.


A reforma da Previdência e o novo governo

A urgência e importância da reforma da Previdência ficaram claras nas primeiras declarações da equipe do presidente que tomou posse em 1 de janeiro de 2019.

Tratada como uma das prioridades do novo governo, a reforma poderá aproveitar alguns pontos do texto que já tramita no Congresso, para evitar que o tema volte à estaca zero.

E o que isso significa? Por enquanto, o cenário ainda é de incertezas. Não se sabe quais aspectos do texto da reforma da Previdência serão realmente aproveitados ou modificados, como a questão sobre a idade mínima. Portanto, é preciso esperar a versão final do documento (prevista até o final de janeiro 2019) para saber o que, de fato, vem por aí.

Diante de tantas interrogações sobre o teor final da reforma da Previdência, o que permanece certo é o direito adquirido do segurado que já reúne as condições para se aposentar pelas regras atuais. Na dúvida, pode ser interessante consultar um advogado na hora de planejar a aposentadoria. Ele poderá simular cenários e ver qual deles é mais vantajoso para o beneficiário.


(atualizado em 04/01/19)

Fonte: Equipe Libório

Voltar
(51) 99756-3177