27 Janeiro de 2021

Caráter alimentar: aposentadoria recebida indevidamente, mas de boa-fé, não deve ser devolvida (TRF5)

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 deu provimento, de forma unânime, ao agravo de instrumento interposto por um beneficiário do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para reconhecer a impossibilidade de devolução de valores recebidos indevidamente, mas de boa-fé, decorrentes de aposentadoria calculada sem incidência de fator previdenciário, por meio de decisão provisória, posteriormente reformada.

https://www.trf5.jus.br/index.php/noticias/leitura-de-noticias?/id=322880

Fonte: TRF5 - Tribunal Regional Federal da 5a. Região
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