14 Setembro de 2018

Adicional de 25% na aposentadoria de quem requer cuidador

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça determinou o adicional de 25% na aposentadoria de segurados do INSS que necessitam de auxílio permanente.

O direito a um valor adicional de 25% na aposentadoria dos beneficiários do INSS que dependem do auxílio permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia trouxe esperanças para muita gente. A notícia foi amplamente divulgada nos veículos de comunicação no final de agosto, mas é preciso estar atento a alguns aspectos antes de contar com o aumento do benefício. Procuramos relacionar os principais pontos sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ e esclarecer as dúvidas mais frequentes, veja a seguir.


O que muda com a decisão do STJ?

A aposentadoria com adicional de 25% no valor do benefício já era um direito assegurado pela Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) aos aposentados por invalidez segurados do INSS. A decisão do STJ, na verdade, estende este direito a todos os aposentados do INSS, seja por idade ou por tempo de contribuição, por exemplo, que comprovem a necessidade do auxílio de uma terceira pessoa para o desempenho de suas tarefas diárias.

Vários tribunais do país já vinham decidindo a favor do acréscimo de 25% na aposentadoria de segurados que demandam o acompanhamento constante de outra pessoa no dia a dia. A decisão do STJ apenas uniformizou este entendimento, que tende a ser seguido nos casos semelhantes no país.


Já é possível solicitar para o INSS o adicional de 25% na aposentadoria?

Apesar do STJ já ter decidido favoravelmente pela aposentadoria com adicional de 25% para os segurados do INSS que dependem dos cuidados de terceiros, o INSS ainda não havia recebido a notificação sobre esta decisão até a data da redação deste artigo, em 13 de setembro. Neste momento, portanto, o órgão negará o pedido de acréscimo do benefício feito pela via administrativa, nas agências, e a solicitação deverá ser reencaminhada, por meio de um advogado, pela via judicial.

O INSS, por outro lado, já manifestou que irá recorrer da decisão do STJ, ou seja, irá questioná-la em uma instância superior da Justiça, o Supremo Tribunal Federal - STF. Isto significa, em termos práticos, que o assunto ainda não está encerrado.

É possível, por exemplo, entrar com uma ação judicial para requerer o acréscimo de 25% na aposentadoria do segurado do INSS que necessita do auxílio permanente de outra pessoa e até ganhar a causa enquanto o assunto está em tramitação. Porém, caso a decisão final sobre o tema seja favorável ao INSS, há o risco de ser necessário devolver o adicional recebido.

O prazo para o tema ser julgado em caráter definitivo depende de alguns fatores e não há como estabelecer uma data limite para o encerramento da questão.


Qual o principal requisito para dar entrada no adicional de 25% na aposentadoria?

É importante esclarecer, em primeiro lugar, que o adicional de 25% na aposentadoria de quem necessita de cuidador não será concedido de forma automática pelo INSS. Portanto, é preciso comprovar, por meio de perícia judicial, a real incapacidade do segurado para as tarefas básicas do dia a dia.

Também vale salientar que o auxílio permanente não precisa ser prestado, necessariamente, por um cuidador profissional. Uma pessoa da família, como um filho, por exemplo, pode ser o responsável pelo acompanhamento constante do aposentado.


Quem já recebe o teto do INSS e precisa de cuidador também terá direito a solicitar a aposentadoria com adicional?

O adicional de 25% na aposentadoria dos beneficiários do INSS que comprovarem a necessidade de cuidador poderá ser concedido, inclusive, a quem já recebe o teto de R$ 5.645,80 (valor vigente em 2018). Neste caso, o valor do benefício superaria o teto.

Se você deseja esclarecer algum aspecto sobre este assunto, consulte um advogado. Você também pode deixar sua dúvida ou observação nos comentários.


Fonte: Equipe Libório

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