Pensão por morte

O segurado da Previdência Social que falece e deixa dependentes também dá a eles o direito à pensão por morte. Casos de desaparecimento com a morte presumida declarada judicialmente também possibilitam que os dependentes solicitem o benefício.

A duração do benefício pode variar de acordo com o tempo de contribuição da pessoa falecida, características dos dependentes (idade, relação de parentesco, autossuficiência) e tempo da relação conjugal ou de união estável.

Atualmente, a pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários e o valor da pensão corresponde a 100% do valor da aposentadoria da pessoa falecida ou do valor que receberia se fosse aposentada por invalidez na data do óbito.

 

O QUE ACONTECE A PARTIR DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

A reforma da Previdência prevê alterações profundas nas regras atuais de concessão de vários benefícios previdenciários e da aposentadoria.

As modificações que têm sido divulgadas diariamente pelos veículos de comunicação ainda estão em debate e precisarão ser aprovadas pelo Congresso Nacional antes de entrarem em vigor.

As regras atuais da Previdência Social continuam vigentes até que o Congresso Nacional promulgue as alterações propostas na reforma.

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