- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria especial do médico
- Aposentadoria especial do dentista
- Aposentadoria especial do enfermeiro
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria do professor
- Aposentadoria do servidor público
- Aposentadoria do trabalhador rural
- Aposentadoria por invalidez
- Planejamento previdenciário
Aposentadoria por idade
Homens com 65 anos e mulheres com 60 anos podem se aposentar em razão da idade. Quem se filiou à Previdência Social depois de 25 de julho de 1991 deve contar com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Quem se aposenta por idade tem direito a receber 70% do salário benefício acrescido de 1% a cada ano, até atingir 100% do valor total do benefício.
O QUE ACONTECE A PARTIR DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
A reforma da Previdência prevê alterações profundas nas regras atuais de concessão da aposentadoria e de vários benefícios previdenciários.
As modificações que têm sido divulgadas diariamente pelos veículos de comunicação ainda estão em debate e precisarão ser aprovadas pelo Congresso Nacional antes de entrarem em vigor.
As regras atuais da Previdência Social continuam vigentes até que o Congresso Nacional promulgue as alterações propostas na reforma.
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