- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria especial do médico
- Aposentadoria especial do dentista
- Aposentadoria especial do enfermeiro
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria do professor
- Aposentadoria do servidor público
- Aposentadoria do trabalhador rural
- Aposentadoria por invalidez
- Planejamento previdenciário
Aposentadoria especial do médico
Médicos têm direito à aposentadoria especial após 25 anos de serviço, uma vez que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde. O benefício é válido tanto para médicos servidores públicos (Município, Estado e União) como para médicos vinculados a cooperativas ou profissionais de medicina autônomos (contribuintes individuais).
Cada ano de serviço em condições que oferecem risco à saúde é contado de forma diferenciada, que permite antecipar a aposentadoria: equivale a 1,4 ano de trabalho para os homens e 1,2 ano de trabalho para as mulheres. O reconhecimento do tempo de serviço especial também é automático para todos os médicos até 1995.
A aposentadoria especial não exige idade mínima e está livre da incidência do fator previdenciário.
Outros fatores também podem contribuir para a aposentadoria do médico com condições mais favoráveis:
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- Comprovação do tempo de residência
- Averbação de serviço militar (homens)
- Acumulação de aposentadorias de regimes diversos
- Transposição, por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), do tempo de contribuição ao INSS para o regime atual de previdência ou vice-versa
Mesmo aposentado o médico pode continuar a trabalhar, conforme decisões judiciais recentes, que consideram inconstitucional impedir o exercício profissional do aposentado especial.
O QUE ACONTECE A PARTIR DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
A reforma da Previdência prevê alterações profundas nas regras atuais de concessão da aposentadoria e de vários benefícios previdenciários.
As modificações que têm sido divulgadas diariamente pelos veículos de comunicação ainda estão em debate e precisarão ser aprovadas pelo Congresso Nacional antes de entrarem em vigor.
As regras atuais da Previdência Social continuam vigentes até que o Congresso Nacional promulgue as alterações propostas na reforma.
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