Aposentadoria especial do médico

Médicos têm direito à aposentadoria especial após 25 anos de serviço, uma vez que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde. O benefício é válido tanto para médicos servidores públicos (Município, Estado e União) como para médicos vinculados a cooperativas ou profissionais de medicina autônomos (contribuintes individuais).

Cada ano de serviço em condições que oferecem risco à saúde é contado de forma diferenciada, que permite antecipar a aposentadoria: equivale a 1,4 ano de trabalho para os homens e 1,2 ano de trabalho para as mulheres. O reconhecimento do tempo de serviço especial também é automático para todos os médicos até 1995.

A aposentadoria especial não exige idade mínima e está livre da incidência do fator previdenciário.

Outros fatores também podem contribuir para a aposentadoria do médico com condições mais favoráveis:

    • Comprovação do tempo de residência
    • Averbação de serviço militar (homens)
    • Acumulação de aposentadorias de regimes diversos
    • Transposição, por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), do tempo de contribuição ao INSS para o regime atual de previdência ou vice-versa

Mesmo aposentado o médico pode continuar a trabalhar, conforme decisões judiciais recentes, que consideram inconstitucional impedir o exercício profissional do aposentado especial.

 

O QUE ACONTECE A PARTIR DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

A reforma da Previdência prevê alterações profundas nas regras atuais de concessão da aposentadoria e de vários benefícios previdenciários.

As modificações que têm sido divulgadas diariamente pelos veículos de comunicação ainda estão em debate e precisarão ser aprovadas pelo Congresso Nacional antes de entrarem em vigor.

As regras atuais da Previdência Social continuam vigentes até que o Congresso Nacional promulgue as alterações propostas na reforma.

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