- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria especial do médico
- Aposentadoria especial do dentista
- Aposentadoria especial do enfermeiro
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria do professor
- Aposentadoria do servidor público
- Aposentadoria do trabalhador rural
- Aposentadoria por invalidez
- Planejamento previdenciário
Aposentadoria especial
Benefício concedido aos trabalhadores que atuam expostos a agentes nocivos à saúde ou ainda que realizem atividades consideradas de risco. Médicos, enfermeiros, policiais, mergulhadores e trabalhadores da indústria química são alguns exemplos de trabalhadores que acabam recebendo esse tipo de benefício. Para se aposentar de forma especial é necessário requerer junto à Previdência Social o benefício e comprovar que, de fato, estava exposto a agentes prejudiciais à saúde ou considerados de risco.
A aposentadoria especial não exige idade mínima e está livre da incidência do fator previdenciário. Pode ser requerida após 15, 20 ou 25 anos de contribuição de acordo com a atividade desempenhada.
O tempo de serviço em condições especiais também tem uma contagem diferenciada, que pode antecipar a aposentadoria: equivale a 1,4 ano de trabalho para os homens e 1,2 ano de trabalho para as mulheres.
O QUE ACONTECE A PARTIR DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
A reforma da Previdência prevê alterações profundas nas regras atuais de concessão da aposentadoria e de vários benefícios previdenciários.
As modificações que têm sido divulgadas diariamente pelos veículos de comunicação ainda estão em debate e precisarão ser aprovadas pelo Congresso Nacional antes de entrarem em vigor.
As regras atuais da Previdência Social continuam vigentes até que o Congresso Nacional promulgue as alterações propostas na reforma.
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